Lei Ordinária nº 2.443, de 16 de dezembro de 1986
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 5.881, de 13 de janeiro de 2014
Art. 1º.
Fica alterado a redação do inciso II, do artigo 28, da Lei nº 2.119, de 11.12.78 - Código de Posturas, que passa a ser a seguinte:
II
–
nas infrações capituladas no Título III e do Título V, os Capítulos VII, VIII e IX."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário,a presente LEI entrará em vigor na data de sua publicação.