Lei Complementar nº 3.342, de 09 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3342

1998

9 de Novembro de 1998

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 218, E DO ART. 225 DA LEI N.° 2.119, DE 11.12.78 - CÓDIGO DE POSTURAS.

a A
Altera a redação do parágrafo único do art. 218 e do art. 225 da Lei nº 2.119/78, de 11.12.78 - Código de Posturas.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L  E  I :
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do artigo 218 da Lei n.° 2.119, de 11 de dezembro de 1978, Código de Posturas, que passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único.   Não sendo retirado o animal neste período, poderá o Município ceder a guarda provisória a terceiros mediante Termo de Responsabilidade, pelo prazo de três (03) meses, recebendo então a propriedade definitiva do animal que não tenha sido reclamado pelo proprietário."
        Art. 2º. 
        A redação do art. 225 da Lei n.° 2.119/78 passa a ser a seguinte:
          Art. 225.   É proibido amarrar animais em cercas, muros, grades ou árvores das vias públicas, sob pena de recolhimento, nos termos dos artigos 217 e 218 desta Lei."
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 218 e artigo 225 da Lei n.º 2.119, de 11.12.78, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de novembro de 1998.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.

            MARIA MADALENA BÜHLER,
            Prefeita Municipal.
            CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
            Secretária-Geral.