Lei Complementar nº 3.516, de 26 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3516

2000

26 de Maio de 2000

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO - LEI N.° 2.119/78.

a A
Altera dispositivos do Código de Posturas do Município – Lei 2.119/78.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L  E  I :
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 186 da Lei n.° 2.119, de 11 de dezembro de 1978 - Código de Posturas do Município, que passa a ter a seguinte redação:
        I  –  a menos de 50m (cinqüenta metros) dos limites de escolas, quartéis, asilos, hospitais e casas de saúde, bem como outros locais de grande concentração de pessoas;
        Parágrafo único.   Os estabelecimentos que armazenam e/ou comercializam GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) envasado, obedecerão distâncias de segurança mínima de acordo com as normas estabelecidas e adotadas pelo DNC - Departamento Nacional de Combustíveis."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 186 da Lei 2.119/78.
            GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de maio de 2000.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.


            MARIA MADALENA BÜHLER,
            Prefeita Municipal.
            CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
            Secretária-Geral.