Lei Complementar nº 4.614, de 02 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4614

2007

2 de Março de 2007

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 149, DA LEI N.° 2.119/78, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

a A
Acrescenta parágrafo ao art. 149, da Lei n.° 2.119/78, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Acrescenta parágrafo 2.° ao art. 149 da Lei n.° 2.119/78 - que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, renumerando o parágrafo único, conforme segue:
        § 2º   Os toldos que tem a finalidade de protetores solares excederão o disposto nos incisos I e III, do art. 149, da Lei n.° 2.119/78, sendo permitida sua utilização nos períodos compreendidos entre 8:30 às 11:30h, e das 14:30 às 19:00h, de acordo com a necessidade, em razão de maior incidência solar, desde que tenham a altura mínima de 1.80m junto aos 30cm que os separam do meio-fio.” (NR)
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de março de 2007.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.