Lei Complementar nº 5.306, de 09 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5306

2010

9 de Agosto de 2010

TRANSFORMA O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 136 DA LEI Nº 2.119, DE 1978, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS.

a A
Transforma parágrafo único em § 1º e acrescenta § 2º ao art. 136 da Lei nº 2.119, de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Transforma o parágrafo único em § 1.º e acrescenta o § 2.º ao art. 136 da Lei n.º 2.119, de 11 de dezembro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de agosto de 2010.
          O REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.