Lei Complementar nº 5.600, de 20 de março de 2012
Art. 1º.
Acrescenta o § 8.º e altera a redação do inciso I do art. 262 da Lei n.° 2.119, de 11 de dezembro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.