Lei Complementar nº 5.600, de 20 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5600

2012

20 de Março de 2012

ACRESCENTA O § 8.º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 262 DA LEI N.º 2.119/78, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS.

a A
Acrescenta o § 8.º e altera a redação do inciso I do art. 262 da Lei n.º 2.119/78, que dispõe sobre o Código de Posturas.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    LEI COMPLEMENTAR: 
      Art. 1º. 
      Acrescenta o § 8.º e altera a redação do inciso I do art. 262 da Lei n.° 2.119, de 11 de dezembro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  O prazo de concessão será de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses;
        § 8º   Nos casos pendentes de condições de acessibilidade, o prazo total previsto no inciso I poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2012. 
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra. 
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.