Lei Ordinária nº 6.604, de 31 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6604

2019

31 de Maio de 2019

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 131.241,02 (Demolição da ponte existente e execução de aduelas na Estrada Alameda Osvaldo Wildner sobre o Arroio Montenegro).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 131.241,02.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018, no programa 0158 – Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação ”Demolição da ponte existente e execução de aduelas na Estrada Alameda Osvaldo Wildner sobre o Arroio Montenegro”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 131.241,02 (cento e trinta e um mil e duzentos e quarenta e um reais e dois centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        08Secretaria Municipal de Obras Públicas
        01SMOP - Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana 
        0158Ampliação da Infraestrutura Urbana
        1900Demolição Ponte, Execução Aduelas Estr. Alameda O. Wildner
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações                 Recurso 1485 R$ 131.241,02
          Parágrafo único. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a transferência do Ministério da Integração Nacional, através do protocolo n.° REC-RS-4312401-20181212-02, no valor de R$ 131.241,02.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de maio de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral