Lei Ordinária nº 3.872, de 24 de março de 2003
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.618, de 19 de julho de 2019
Vigência entre 24 de Março de 2003 e 18 de Julho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.872, de 24 de março de 2003
Dada por Lei Ordinária nº 3.872, de 24 de março de 2003
Art. 1º.
Ficam as empresas prestadoras de serviço à Administração Municipal, obrigadas a apresentarem mensalmente prova de recolhimento de contribuição previdenciária, do fundo de garantia, e do efetivo pagamento dos funcionários.
Art. 2º.
Os pagamentos dos serviços, ainda que mensais, ficará condicionado a apresentação prévia desses comprovantes.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.