Projeto de Lei (Executivo) nº 41 de 26 de Junho de 2019

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei (Executivo)

41

2019

26 de Junho de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9.

a A
Vigência a partir de 10 de Julho de 2019.
Dada por Mensagem Retificativa nº 2 de 10 de Julho de 2019
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09, com as seguintes características: superfície de 393,48,00m², que fica dentro de uma área maior de superfície de 9.264,00m², cuja inscrição cadastral é 16.2260.0056, localizada no Morro São João, nesta cidade.
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Radio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09, com as seguintes características: superfície de 393,48m2, que fica dentro de uma área maior de superfície de 9.264,00m2, inscrição de cadastro municipal n.° 3821645, localização 16.2260.0056, no Morro São João, nesta cidade.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Mensagem Retificativa nº 2 de 10 de Julho de 2019.
        Parágrafo único. 
        O mapa da referida área a ser concedida encontra-se em anexo a esta Lei.
          Parágrafo único. 
          O mapa da área total bem como a planta de localização da área a ser concedida encontra-se em anexo a esta Lei.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Mensagem Retificativa nº 2 de 10 de Julho de 2019.
            Art. 2º. 
            O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data da assinatura do termo de concessão, sob pena de reversão da posse da área ao Patrimônio Municipal.
              Parágrafo único. 
              Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
                Art. 3º. 
                O imóvel não poderá ser cedido, transferido, compartilhado, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
                  Art. 4º. 
                  O prazo da presente concessão de uso será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo e autorização legislativa.
                    Art. 5º. 
                    É de responsabilidade da Associação à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, despesas com pessoal, bem como quaisquer outros custos, impostos, devendo ainda zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, cabendo ao Município somente a concessão do imóvel.
                      Art. 6º. 
                      Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com:
                        I – 
                        realização mensal de anúncios de interesse da Prefeitura Municipal de Montenegro na Rádio Montenegro FM 87.9, até o valor 1 (um) salário mínimo nacional.
                          I – 
                          divulgação de eventos municipais, campanhas sociais e prestações de contas do Município, sendo por período não inferior a 30 minutos semanais, na Rádio Montenegro FM 87.9.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Mensagem Retificativa nº 2 de 10 de Julho de 2019.
                            II – 
                            esclarecimentos na Rádio Montenegro FM 87.9 de assuntos de interesse municipal, sempre que necessário.
                              Art. 7º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de junho de 2019.
                                CARLOS EDUARDO MÜLLER
                                Prefeito Municipal