Projeto de Lei (Executivo) nº 41 de 26 de Junho de 2019
Vigência entre 26 de Junho de 2019 e 9 de Julho de 2019.
Dada por Projeto de Lei (Executivo) nº 41 de 26 de Junho de 2019
Dada por Projeto de Lei (Executivo) nº 41 de 26 de Junho de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09, com as seguintes características: superfície de 393,48,00m², que fica dentro de uma área maior de superfície de 9.264,00m², cuja inscrição cadastral é 16.2260.0056, localizada no Morro São João, nesta cidade.
Parágrafo único.
O mapa da referida área a ser concedida encontra-se em anexo a esta Lei.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data da assinatura do termo de concessão, sob pena de reversão da posse da área ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único.
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
O imóvel não poderá ser cedido, transferido, compartilhado, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
Art. 4º.
O prazo da presente concessão de uso será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo e autorização legislativa.
Art. 5º.
É de responsabilidade da Associação à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, despesas com pessoal, bem como quaisquer outros custos, impostos, devendo ainda zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, cabendo ao Município somente a concessão do imóvel.
Art. 6º.
Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com:
I –
realização mensal de anúncios de interesse da Prefeitura Municipal de Montenegro na Rádio Montenegro FM 87.9, até o valor 1 (um) salário mínimo nacional.
II –
esclarecimentos na Rádio Montenegro FM 87.9 de assuntos de interesse municipal, sempre que necessário.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.