Lei Complementar nº 6.514, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6514

2018

22 de Agosto de 2018

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO XI DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº5.881, DE 13.01.2014, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº6.433 DE 15.02.2018, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

a A
Altera redação do inciso XI do artigo 5º da Lei Complementar n° 5.881, de 13.01.2014, alterada pela Lei Complementar n° 6.433 de 15.02.18, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município.
    Vereador Erico Fernando Velten, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
     Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o Veto Total do Prefeito Municipal e eu, nos termos do § 8º do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso XI do artigo 5º da Lei Complementar n.° 5.881, de 13.01.2014, alterada pela Lei Complementar n.° 6.433, de 15.02.18, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Montenegro, o qual vigorará com a seguinte redação:
        XI  –  a colocação de anúncios e propagandas por qualquer meio junto ao mobiliário urbano, pregados ou dependurados em árvores das vias públicas, logradouros ou nos postes telefônicos ou de iluminação, em tapumes, muros e fachadas externas alinhadas ao passeio, que estejam sob a posse, propriedade ou tutela do Poder Público, exceto nos casos especificados em lei ou autorizados pela Administração Municipal.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, em 22 de agosto de 2018.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          Vereador ERICO FERNANDO VELTEN
          Presidente
          FELIPE DIEGO DA SILVA
          Secretário Geral
          Lei Complementar de autoria do Ver. Cristiano Von R. Braatz