Lei Complementar nº 6.514, de 22 de agosto de 2018
Art. 1º.
Altera a redação do inciso XI do artigo 5º da Lei Complementar n.° 5.881, de 13.01.2014, alterada pela Lei Complementar n.° 6.433, de 15.02.18, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Montenegro, o qual vigorará com a seguinte redação:
XI
–
a colocação de anúncios e propagandas por qualquer meio junto ao mobiliário urbano, pregados ou dependurados em árvores das vias públicas, logradouros ou nos postes telefônicos ou de iluminação, em tapumes, muros e fachadas externas alinhadas ao passeio, que estejam sob a posse, propriedade ou tutela do Poder Público, exceto nos casos especificados em lei ou autorizados pela Administração Municipal.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.