Lei Ordinária nº 3.661, de 23 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3661

2001

23 de Outubro de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, LOCALIZADO NO BAIRRO PANORAMA, PARA IMPLANTAÇÃO DE UM LOTEAMENTO POPULAR.

a A
Vigência entre 23 de Outubro de 2001 e 10 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 3.661, de 23 de outubro de 2001
Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel, localizado no Bairro Panorama, para implantação de um loteamento popular.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, com a superfície de oitenta e um mil e seiscentos e vinte e três metros quadrados (81.623,00m2), sem benfeitorias, situada no BAIRRO PANORAMA, nesta cidade de Montenegro, zona urbana, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com Femando A. Weber e Oswaldo Weber; ao SUL, com sucessores de Frederico Müssig e Luiz dos Santos Carneiro; a LESTE, com sucessores de Frederico Müssig; e a OESTE com sucessores de João Lothário Gerstner; imóvel este havido por compra em 17 de dezembro de 1974, registrada no livro 3-BC, sob números 55.925, 55.926 e 55.927, no Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro. PROPRIETÁRIOS: PEDRO BEZ MACHADO, DORIVAL BEZ MACHADO e WALDEMAR BEZ MACHADO.
        Art. 2º. 
        O valor total a ser pago é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.06.10.57.316.1105.4110-6606.
            Art. 4º. 
            O imóvel a ser adquirido destina-se a implantação de loteamento popular, para atender demanda de moradia da população de baixa renda no município.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a fumar a respectiva escritura pública, dando-se, as partes, plena, recíproca, geral e irrevogável quitação.
                Art. 6º. 
                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de outubro de 2001.
                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.




                  IVAN JACOB ZIMMER,
                  Prefeito Municipal.
                  ROSEMARI ALMEIDA,
                  Secretária-Geral.