Lei Ordinária nº 3.661, de 23 de outubro de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.685, de 11 de dezembro de 2001
Vigência entre 23 de Outubro de 2001 e 10 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 3.661, de 23 de outubro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 3.661, de 23 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, com a superfície de oitenta e um mil e seiscentos e vinte e três metros quadrados (81.623,00m2), sem benfeitorias, situada no BAIRRO PANORAMA, nesta cidade de Montenegro, zona urbana, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com Femando A. Weber e Oswaldo Weber; ao SUL, com sucessores de Frederico Müssig e Luiz dos Santos Carneiro; a LESTE, com sucessores de Frederico Müssig; e a OESTE com sucessores de João Lothário Gerstner; imóvel este havido por compra em 17 de dezembro de 1974, registrada no livro 3-BC, sob números 55.925, 55.926 e 55.927, no Registro de Imóveis da Comarca de Montenegro. PROPRIETÁRIOS: PEDRO BEZ MACHADO, DORIVAL BEZ MACHADO e WALDEMAR BEZ MACHADO.
Art. 2º.
O valor total a ser pago é de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 06.06.10.57.316.1105.4110-6606.
Art. 4º.
O imóvel a ser adquirido destina-se a implantação de loteamento popular, para atender demanda de moradia da população de baixa renda no município.
Art. 5º.
Fica o Executivo Municipal, ainda, autorizado a fumar a respectiva escritura pública, dando-se, as partes, plena, recíproca, geral e irrevogável quitação.
Art. 6º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.