Lei Ordinária nº 6.343, de 04 de novembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.066, de 19 de junho de 1995
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.279, de 27 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei n.° 3.066, de 19.06.1995, que autorizou a doação de uma área de terras para a União Federal, destinada á ampliação da Junta de Conciliação e Julgamento, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal um terreno urbano, encravado, com a área de 488,52m2, matriculado sob n°. 30.121, do Livro n.° 2-RG, junto ao Registro de Imóveis Montenegro, destinado a ampliação da Junta de Conciliação e Julgamento, situado no Bairro Senai, nesta cidade, no quarteirão formado pelas ruas: Campos Neto, Juvenal Alves de Oliveira (Via F), Rua dos Imigrantes e Rua Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Júlio Renner (Via II), medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 21,34m, com área da União Federal; ao NORTE, onde mede 21,34m e por um lado, a LESTE, na extensão de 23,00m, com área remanescente do Município de Montenegro; e pelo outro lado, a OESTE, na extensão de 23,00m, com sucessores de Cesário Flores." (NR)
Art. 2º.
Fica revogada a Lei n.° 3.279, de 27.04.1998.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.