Lei Ordinária nº 6.343, de 04 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6343

2016

4 de Novembro de 2016

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº3.066, DE 19.06.1995, QUE AUTORIZOU A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A UNIÃO FEDERAL DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, E REVOGA A LEI Nº3.279, DE 27.04.1998.

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Altera a redação do artigo 1º da Lei n.° 3.066, de 19.06.1995, que autorizou a doação de uma área de terras para a União Federal, destinada à ampliação da Junta de Conciliação e Julgamento, e revoga a Lei 3.279, de 27.04.1998.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei n.° 3.066, de 19.06.1995, que autorizou a doação de uma área de terras para a União Federal, destinada á ampliação da Junta de Conciliação e Julgamento, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à União Federal um terreno urbano, encravado, com a área de 488,52m2, matriculado sob n°. 30.121, do Livro n.° 2-RG, junto ao Registro de Imóveis Montenegro, destinado a ampliação da Junta de Conciliação e Julgamento, situado no Bairro Senai, nesta cidade, no quarteirão formado pelas ruas: Campos Neto, Juvenal Alves de Oliveira (Via F), Rua dos Imigrantes e Rua Dr. Amaury Daudt Lampert e Avenida Júlio Renner (Via II), medindo e confrontando-se: ao SUL, onde mede 21,34m, com área da União Federal; ao NORTE, onde mede 21,34m e por um lado, a LESTE, na extensão de 23,00m, com área remanescente do Município de Montenegro; e pelo outro lado, a OESTE, na extensão de 23,00m, com sucessores de Cesário Flores." (NR)
        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei n.° 3.279, de 27.04.1998.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de novembro de 2016. 
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
            Data Supra.
            LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral