Lei Ordinária nº 6.411, de 20 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6411

2017

20 de Outubro de 2017

INCLUI AÇÃO NA LDO 2017 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 150.000,00 PARA AQUISIÇÃO DE GERADOR DE ENERGIA.

a A
Vigência entre 20 de Outubro de 2017 e 27 de Dezembro de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 6.411, de 20 de outubro de 2017
Inclui ação na LDO 2017 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 para Aquisição de gerador de energia.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui na Lei de Diretrizes Orcamentárias - LDO 2017, no programa 0115 - referente ao Programa Infraestrutura e Serviços - Apoio a Projetos e Serviços em Territórios Rurais:
      I - projeto: 1.111
      ação: Aquisição de gerador de energia.
      valor 2017: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR 
        02Desenvolvimento Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária 
        0115Melhoria de infraestrutura na zona rural 
        1.111Incentivo a citricultura 
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Rec. 1510R$ 144.900,00
        4.4.2.0.93.00.00.00.00 lndenizações e Restituições - Rec. 1510 R$ 100,00
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e lnstalações - Rec. 0001 R$ 5.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2°, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) e a redução da dotação n.° 10.01.99.999.9999.9999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-622-Reserva de Contingência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de outubro de 2017.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral