Lei Ordinária nº 6.388, de 16 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6388

2017

16 de Junho de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 5.004, DE 22.12.2008, QUE AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR A FEIRA DO LIVRO DE MONTENEGRO.

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Altera a redação do art. 2° da Lei n.° 5.004, de 22.12.2008, que autorizou o Executivo Municipal a instituir a Feira do Livro de Montenegro.
    LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA, Prefeito Municipal de Montenegro, 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 2° da Lei n.° 5.004, de 22.12.2008, que autorizou o Executivo Municipal a instituir a Feira do Livro de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   A Feira do Livro realizar-se-á anualmente, no mês de novembro, mês que se comemora o aniversário da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira, com ampla divulgação através da mídia local, assim como de propaganda avulsa em cartazes e faixas.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de junho de 2017.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra.
          LUIZ AMÉRICO ALVES ALDANA
          Prefeito Municipal