Lei Ordinária nº 6.388, de 16 de junho de 2017
Art. 1º.
Altera a redação do art. 2° da Lei n.° 5.004, de 22.12.2008, que autorizou o Executivo Municipal a instituir a Feira do Livro de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A Feira do Livro realizar-se-á anualmente, no mês de novembro, mês que se comemora o aniversário da Biblioteca Pública Municipal Hélio Alves de Oliveira, com ampla divulgação através da mídia local, assim como de propaganda avulsa em cartazes e faixas.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.