Lei Ordinária nº 6.619, de 22 de julho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.758, de 24 de fevereiro de 2021
Vigência entre 22 de Julho de 2019 e 23 de Fevereiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.619, de 22 de julho de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 6.619, de 22 de julho de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000249/0001-09, com as seguintes características: superfície de 393,48m2, que fica dentro de uma área maior de superfície de 9.264,00m2, inscrição de cadastro municipal n.º 3821645, localização 16.2260.0056, no Morro São João, nesta cidade.
Parágrafo único.
O mapa da área total bem como a planta de localização da área a ser concedida encontra-se em anexo a esta Lei.
Art. 2º.
O imóvel, descrito no art. 1º, destina-se à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data da assinatura do termo de concessão, sob pena de reversão da posse da área ao Patrimônio Municipal.
Parágrafo único.
Caso seja dada destinação diversa da prevista neste artigo, desativadas as atividades da Associação ou por interesse da Administração o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, sem direito à indenização ou retenção pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º.
O imóvel não poderá ser cedido, transferido, compartilhado, dado em garantia ou ser objeto de qualquer gravame sob pena de rescisão imediata da concessão de uso, independentemente de notificação.
Art. 4º.
O prazo da presente concessão de uso será de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia manifestação 180 (cento e oitenta) dias antes do término do prazo e autorização legislativa.
Art. 5º.
É de responsabilidade da Associação à instalação de Sistema Irradiante de Rádio de Difusão, despesas com pessoal, bem como quaisquer outros custos, impostos, devendo ainda zelar pela conservação e manutenção do referido imóvel, cabendo ao Município somente a concessão do imóvel.
Art. 6º.
Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Rádio Montenegro FM 87.9, em contrapartida, compromete-se com:
I –
divulgação de eventos municipais, campanhas sociais e prestações de contas do Município, sendo por período não inferior a 30 minutos semanais, na Rádio Montenegro FM 87.9.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I
Os mapas das áreas concedidas encontram-se disponíveis para consulta no documento em pdf anexo.