Lei Ordinária nº 6.501, de 30 de julho de 2018
Art. 1º.
Altera a redação do caput do Art. 1° da Lei n° 5.519, de 1° de novembro de 2011, que institui a “Semana Municipal do HIP HOP” no Município de Montenegro/RS, que passa a vigorar como segue:
Art. 1º.
Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP", no Município de Montenegro/RS, a realizar-se, anualmente, entre os dias 12 e 16 de novembro." (NR)
Art. 2º.
Renumera os artigos da Lei 5.519/2011, que se encontram em duplicidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.