Lei Ordinária nº 5.519, de 01 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5519

2011

1 de Novembro de 2011

INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP” NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO/RS.

a A
Vigência a partir de 30 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 6.501, de 30 de julho de 2018
Institui a "SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP", no Município de Montenegro/RS.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I: 
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP", no Município de Montenegro/RS, a realizar-se anualmente, entre os dias 4 e 10 de junho.
        Art. 1º. 
        Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP", no Município de Montenegro/RS, a realizar-se, anualmente, entre os dias 12 e 16 de novembro.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.501, de 30 de julho de 2018.
          Parágrafo único  
          A Semana Municipal do HIP HOP terá como objetivo mobilizar jovens dos mais diferentes níveis sociais, agregando uma enorme diversidade de expressões artísticas e culturais, informando também a sociedade da importância desse movimento que constrói e cria alternativas para divulgar essa cultura de rua, promovendo a cidadania e a cultura da paz.
            Art. 2º. 
            A Semana Municipal do HIP HOP passará a integrar o calendário de eventos do Município.
              Art. 3º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.º  de novembro de 2011. 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra. 
                PERCIVAL SOUZA DE  OLIVEIRA, 
                Prefeito Municipal.
                ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                Secretária-Geral.
                Lei de autoria do Vereador José Alfredo Schmitz