Lei Ordinária nº 5.519, de 01 de novembro de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.501, de 30 de julho de 2018
Vigência entre 1 de Novembro de 2011 e 29 de Julho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 5.519, de 01 de novembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.519, de 01 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO HIP HOP", no Município de Montenegro/RS, a realizar-se anualmente, entre os dias 4 e 10 de junho.
Parágrafo único
A Semana Municipal do HIP HOP terá como objetivo mobilizar jovens dos mais diferentes níveis sociais, agregando uma enorme diversidade de expressões artísticas e culturais, informando também a sociedade da importância desse movimento que constrói e cria alternativas para divulgar essa cultura de rua, promovendo a cidadania e a cultura da paz.
Art. 2º.
A Semana Municipal do HIP HOP passará a integrar o calendário de eventos do Município.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.