Lei Ordinária nº 5.432, de 17 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.047, de 24 de março de 2009
Art. 1º.
Altera a redação do § 2.º do art. 6.º da Lei n.° 5.047, de 24 de março de 2009, que dispõe sobre o programa de estágios do Município, passando a vigorar a seguinte redação:
§ 2º
As vagas de estágio se darão no índice máximo de 10% (dez por cento) do número total de servidores efetivos em atividade." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.