Lei Ordinária nº 5.773, de 06 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5773

2013

6 de Maio de 2013

ACRESCENTA OS §§ 3º E 4º E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 5º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 7º DA LEI N.º 5.399/11, A QUAL CRIA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA ALUNOS CARENTES E RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO MATRICULADOS NA UNISC.

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Acrescenta o §§ 3.º  e 4.º e altera a redação do caput do art. 5.º e altera a redação do inciso IV do art. 7.º  da Lei n.°  5.399, de 2011 a qual cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos para Alunos Carentes e residentes no Município de Montenegro matriculados na UNISC. 
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

    L E I: 
      Art. 1º. 
      Acrescenta o §§ 3.º  e 4.º e altera a redação do caput do art. 5.° da Lei n.° 5.399, de 18 de março de 2011, a qual cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos para alunos carentes e residentes no Município de Montenegro matriculados na UNISC, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   Os alunos beneficiados com este Programa que não obtiverem aprovação em 75% (setenta e cinco por cento) das cadeiras ou disciplinas cursadas em cada período letivo poderão ter suas bolsas de estudos canceladas, devendo restituir à UNISC os valores de benefício devidamente corrigidos com base na variação do INPC/FGV.
        § 3º   A devolução a que se refere o caput poderá se dar ao final do vínculo do aluno com a UNISC, tendo o aluno o prazo improrrogável de 1 (um) ano para efetuar o pagamento a contar do término do vínculo.
        § 4º   Após criteriosa avaliação das condições financeiras do bolsista, a devolução a que se refere o caput poderá se dar sob a forma de prestação de serviços ao Município de Montenegro, da forma a ser regulamentada em Decreto do Poder Executivo." (NR)
        Art. 2º. 
        Altera a redação do inciso IV do art. 7.º da Lei n.° 5.399, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de maio de 2013. 
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
            Data Supra.
            PAULO AZEREDO,
            Prefeito Municipal.
            REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
            Secretária-Geral.