Lei Ordinária nº 5.773, de 06 de maio de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.399, de 18 de março de 2011
Art. 1º.
Acrescenta o §§ 3.º e 4.º e altera a redação do caput do art. 5.° da Lei n.° 5.399, de 18 de março de 2011, a qual cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos para alunos carentes e residentes no Município de Montenegro matriculados na UNISC, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Os alunos beneficiados com este Programa que não obtiverem aprovação em 75% (setenta e cinco por cento) das cadeiras ou disciplinas cursadas em cada período letivo poderão ter suas bolsas de estudos canceladas, devendo restituir à UNISC os valores de benefício devidamente corrigidos com base na variação do INPC/FGV.
§ 3º
A devolução a que se refere o caput poderá se dar ao final do vínculo do aluno com a UNISC, tendo o aluno o prazo improrrogável de 1 (um) ano para efetuar o pagamento a contar do término do vínculo.
§ 4º
Após criteriosa avaliação das condições financeiras do bolsista, a devolução a que se refere o caput poderá se dar sob a forma de prestação de serviços ao Município de Montenegro, da forma a ser regulamentada em Decreto do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º.
Altera a redação do inciso IV do art. 7.º da Lei n.° 5.399, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
reprovação em índice superior a 25% das cadeiras ou disciplinas matriculadas." (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.