Lei Complementar nº 4.606, de 12 de fevereiro de 2007
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do caput do art. 107 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Municipio, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107.
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, de filho ou enteado, de irmão, de menor sob guarda e tutelado, mediante comprovação médica oficial do Município." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.