Lei Complementar nº 4.606, de 12 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4606

2007

12 de Fevereiro de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 107 DA LC N.° 2.635, DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do art. 107 da LC n.° 2.635, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefelto Municipal de Montenegro.
    O Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do art. 107 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Municipio, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 107.   Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, do pai ou da mãe, de filho ou enteado, de irmão, de menor sob guarda e tutelado, mediante comprovação médica oficial do Município." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
           GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de fevereiro de 2007.
           
           
           
          REGISTRE-SE E PUBLlQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.


          LUCIANA MOTTIN MOREIRA,
          Secretária-Geral Substituta.