Lei Ordinária nº 5.571, de 30 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5571

2011

30 de Dezembro de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 4.791/11, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO PARA COM O FAP.

a A
Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 4.791, de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Município para com o FAP.
    Art. 1º. 
    Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 4.791, de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o parcelamento de dívida do Município para com o FAP, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 2º.   O valor da 1.ª (primeira) parcela será de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2007, sendo que as demais parcelas serão pagas mensalmente no valor de 25.597,59 URMs, correspondente a 271.171,42 URMs anuais, até 20 de dezembro de 2016, no valor de 15.636,11 URMs mensais, correspondente a 187.633,35 URMs anuais, até o término da dívida." (NR)
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2012.
        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 30 de dezembro de 2011.
        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
        Data Supra.
        PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
        Prefeito Municipal.
        ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
        Secretária-Geral.