Lei Ordinária nº 5.408, de 28 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5408

2011

28 de Março de 2011

RECEBE, EM DOAÇÃO, IMÓVEL DA SOCIEDADE CULTURAL CRUZEIRO DO SUL. (CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA).

a A
Vigência entre 28 de Março de 2011 e 5 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 5.408, de 28 de março de 2011
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, imóvel da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, de Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, inscrito no CNPJ n.° 90.486.945/0001-58, situada na localidade de Alfama, Montenegro/RS, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras, com a superfície de 1.876,43m2, em Alfama, neste município com as seguintes confrontações: ao norte na extensão de 60,00 metros, com área remanescente dos vendedores, ao sul em dois segmentos, onde o primeiro na extensão de 44,00 metros e o segundo na extensão de 16,00 metros com Arlindo Kranz, ao leste em dois segmentos, onde o primeiro na extensão de 22,00 metros com a Estrada Presidente Getúlio Vargas e o segundo na extensão de 14,00 metros com Arlindo kranz, ao oeste na extensão de 45,75 metros, com área remanescente dos vendedores, dentro de uma área maior com a superfície de 7.767,84m2, com as seguintes confrontações: ao norte e a oeste com Reinaldo Leo Kranz, ao sul, com a estrada municipal e a leste com Arlindo Kranz, imóvel objeto da matrícula n.° 6.826 do livro 2- RG, no registro de imóveis de Montenegro.
        Art. 2º. 
        O imóvel será desmembrado de uma área total de 108.750m2 .
          Art. 3º. 
          O imóvel descrito no artigo 1.º abrigará uma quadra esportiva coberta para utilização pela comunidade.
            Art. 4º. 
            Para a cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.09.07.27.812.0182.2915.3.3.9.0.39.00.00.00-423.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de março de 2011.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
                Prefeito Municipal.
                ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
                Secretária-Geral.