Lei Ordinária nº 5.426, de 06 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.408, de 28 de março de 2011
Art. 1º.
Altera a redação do art. 1.º da Lei n.° 5.408, de 28 de março de 2011, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, imóvel da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, inscrita no CNPJ n.° 90.486.945/0001-58, situada na localidade de Alfama, Montenegro/RS, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 1.876,43m2, de formato irregular, situado no lugar denominado Alfama, neste Município, zona rural, com as seguintes medidas e confrontações: a Norte mede 60,00 m com área remanescente; a Sul, em dois segmentos, onde o primeiro mede 44,00 m e o segundo mede 16,00 m, ambos com Arlindo Kranz; a Leste, onde mede 45,75 m, com área remanescente; e, a Oeste, em dois segmentos, onde o primeiro mede 22,00 m com a Estrada Presidente Getúlio Vargas e o segundo mede 14,00 m com Arlindo kranz; dentro de uma área maior com a superfície de 108.750,00 m2 , com as seguintes confrontações: a Norte e a Oeste com Reinaldo Léo Kranz, a Sul, com a Estrada Municipal; e, a Leste, com Arlindo Kranz, imóvel objeto da Matrícula n.° 6.826 do Livro n.° 2- RG, no Registro de Imóveis de Montenegro." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.