Lei Ordinária nº 5.426, de 06 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5426

2011

6 de Maio de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI N.º 5.408/11, QUE RECEBE, EM DOAÇÃO, IMÓVEL DA SOCIEDADE CULTURAL CRUZEIRO DO SUL (CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESPORTIVA COBERTA).

a A
Altera a redação do art. 1.º da Lei n.° 5.408, de 2011, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, imóvel da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 1.º da Lei n.° 5.408, de 28 de março de 2011, que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, imóvel da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, inscrita no CNPJ n.° 90.486.945/0001-58, situada na localidade de Alfama, Montenegro/RS, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 1.876,43m2, de formato irregular, situado no lugar denominado Alfama, neste Município, zona rural, com as seguintes medidas e confrontações: a Norte mede 60,00 m com área remanescente; a Sul, em dois segmentos, onde o primeiro mede 44,00 m e o segundo mede 16,00 m, ambos com Arlindo Kranz; a Leste, onde mede 45,75 m, com área remanescente; e, a Oeste, em dois segmentos, onde o primeiro mede 22,00 m com a Estrada Presidente Getúlio Vargas e o segundo mede 14,00 m com Arlindo kranz; dentro de uma área maior com a superfície de 108.750,00 m2 , com as seguintes confrontações: a Norte e a Oeste com Reinaldo Léo Kranz, a Sul, com a Estrada Municipal; e, a Leste, com Arlindo Kranz, imóvel objeto da Matrícula n.° 6.826 do Livro n.° 2- RG, no Registro de Imóveis de Montenegro." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de maio de 2011.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.