Lei Ordinária nº 5.408, de 28 de março de 2011
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.426, de 06 de maio de 2011
Vigência a partir de 6 de Maio de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 5.426, de 06 de maio de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 5.426, de 06 de maio de 2011
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, de Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, inscrito no CNPJ n.° 90.486.945/0001-58, situada na localidade de Alfama, Montenegro/RS, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras, com a superfície de 1.876,43m2, em Alfama, neste município com as seguintes confrontações: ao norte na extensão de 60,00 metros, com área remanescente dos vendedores, ao sul em dois segmentos, onde o primeiro na extensão de 44,00 metros e o segundo na extensão de 16,00 metros com Arlindo Kranz, ao leste em dois segmentos, onde o primeiro na extensão de 22,00 metros com a Estrada Presidente Getúlio Vargas e o segundo na extensão de 14,00 metros com Arlindo kranz, ao oeste na extensão de 45,75 metros, com área remanescente dos vendedores, dentro de uma área maior com a superfície de 7.767,84m2, com as seguintes confrontações: ao norte e a oeste com Reinaldo Leo Kranz, ao sul, com a estrada municipal e a leste com Arlindo Kranz, imóvel objeto da matrícula n.° 6.826 do livro 2- RG, no registro de imóveis de Montenegro.
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul, inscrita no CNPJ n.° 90.486.945/0001-58, situada na localidade de Alfama, Montenegro/RS, o imóvel com as seguintes características: uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 1.876,43m2, de formato irregular, situado no lugar denominado Alfama, neste Município, zona rural, com as seguintes medidas e confrontações: a Norte mede 60,00 m com área remanescente; a Sul, em dois segmentos, onde o primeiro mede 44,00 m e o segundo mede 16,00 m, ambos com Arlindo Kranz; a Leste, onde mede 45,75 m, com área remanescente; e, a Oeste, em dois segmentos, onde o primeiro mede 22,00 m com a Estrada Presidente Getúlio Vargas e o segundo mede 14,00 m com Arlindo kranz; dentro de uma área maior com a superfície de 108.750,00 m2 , com as seguintes confrontações: a Norte e a Oeste com Reinaldo Léo Kranz, a Sul, com a Estrada Municipal; e, a Leste, com Arlindo Kranz, imóvel objeto da Matrícula n.° 6.826 do Livro n.° 2- RG, no Registro de Imóveis de Montenegro.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.426, de 06 de maio de 2011.
Art. 2º.
O imóvel será desmembrado de uma área total de 108.750m2 .
Art. 3º.
O imóvel descrito no artigo 1.º abrigará uma quadra esportiva coberta para utilização pela comunidade.
Art. 4º.
Para a cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.09.07.27.812.0182.2915.3.3.9.0.39.00.00.00-423.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.