Lei Ordinária nº 5.303, de 27 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.269, de 10 de maio de 2010
Art. 1º.
Altera a redação do § 1.º e inciso I, § 2.º e caput do art. 4.º da Lei n.º 5.269, de 10 de maio de 2010, que autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com a Associação Tradicionalista Montenegrina como entidade Coordenadora e Executorada 3.ª Expomonte 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Havendo resultado financeiro positivo, a entidade executora receberá 10% (dez por cento) dos recursos do resultado final, mediante apresentação de projeto de difusão das manifestações culturais tradicionalistas, em evento oficial ou na SEMANA FARROUPILHA.
§ 1º
O saldo restante será dividido da seguinte forma:
I
–
50% (cinquenta por cento) para a conta Expomonte/Município;
§ 2º
As entidades mencionadas nos incisos II a IV receberão os recursos mediante convênio firmado com o Município." (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.