Lei Complementar nº 6.303, de 20 de maio de 2016
Altera o(a)
Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 86 da Lei Complementar n.° 2.635, de 04.05.1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86.
Os servidores que executam atividades insalubres fazem jus a um adicional sobre o valor do padrão de referência fixado no artigo 48 da Lei Complementar n.° 6.228/2015." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 1º de dezembro de 2015.