Lei Ordinária nº 4.707, de 03 de setembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4707

2007

3 de Setembro de 2007

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DO INCISO II DO ART. 4.° DA LEI N.° 4.698, DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PARCERIA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL UNIVERSITÁRIA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NOS TERMOS DO ART. 169 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

a A
Altera a redação do caput e do inciso II do art. 4.° da Lei n.° 4.698, de 2007, que institui o Programa de Parceria para Qualificação Profissional Universitária e autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio ao transporte escolar nos termos do art. 169 da Lei Orgânica do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I :
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput e do inciso II do art. 4.° da Lei n.° 4.698, de 14 de agosto de 2007, que institui o Programa de Parceria para Qualificação Profissional Universitária e autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio ao transporte escolar nos termos do art. 169 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 4º.   O subsídio de que trata o art. 3.º será concedido aos participantes com renda familiar de até 1.288 (um mil duzentos e oitenta e oito) URMs, conforme as faixas a seguir:
        II  –  acima de 860 (oitocentos e sessenta) até 1.288 (um mil duzentos e oitenta e oito): 25% (vinte e cinco por cento) de subsídio." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 3 de setembro de 2007.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.


          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.