Lei Ordinária nº 4.707, de 03 de setembro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.698, de 14 de agosto de 2007
Art. 1º.
Altera a redação do caput e do inciso II do art. 4.° da Lei n.° 4.698, de 14 de agosto de 2007, que institui o Programa de Parceria para Qualificação Profissional Universitária e autoriza o Poder Executivo a conceder subsídio ao transporte escolar nos termos do art. 169 da Lei Orgânica do Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
O subsídio de que trata o art. 3.º será concedido aos participantes com renda familiar de até 1.288 (um mil duzentos e oitenta e oito) URMs, conforme as faixas a seguir:
II
–
acima de 860 (oitocentos e sessenta) até 1.288 (um mil duzentos e oitenta e oito): 25% (vinte e cinco por cento) de subsídio." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.