Decreto nº 7.898, de 20 de agosto de 2019
Altera o(a)
Decreto nº 6.770, de 31 de março de 2015
Art. 1º.
Ficam revogados os incisos X, XIII e XVIII do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015.
Art. 2º.
Fica alterada a redação do artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
Perderão os mandatos os representantes das Entidades que, por 05 (cinco) sessões, durante o mandato, deixarem de comparecer às reuniões do Conselho, sem justificativa.
§ 1º
Quando estas faltas atingirem 04 (quatro) sessões, o fato deverá ser comunicado às entidades representadas pelos Conselheiros faltantes, alertando-as sobre a situação e suas consequências.
§ 2º
Em se concretizando as faltas nos limites previstos neste artigo será demandado às respectivas Entidades representadas que indiquem novos representantes para completarem os seus mandatos.
§ 3º
Em não havendo indicação da entidade de seus novos representantes até a sessão ordinária seguinte à ocorrência da 5ª falta, a Entidade perderá assento no Conselho.
§ 4º
Para a justificativa prevista no caput deste artigo ser aceita, deverá ser votada e aprovada por maioria simples da plenária, em sessão ordinária.” (NR)
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.