Decreto nº 7.898, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

7898

2019

20 de Agosto de 2019

Revoga os incisos X, XIII e XVIII do artigo 1º e altera a redação do artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor – COMPLAD, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015.

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Revoga os incisos X, XIII e XVIII do artigo 1º e altera a redação do artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor – COMPLAD, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar n.º 6.597, de 29 de abril de 2019 e ata n.º 01/2019 do Conselho Municipal do Plano Diretor, 
    D E C R E T A :
      Art. 1º. 
      Ficam revogados os incisos X, XIII e XVIII do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015.
        X  –  (Revogado)
        XIII  –  (Revogado)
        XVIII  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica alterada a redação do artigo 16 do Regimento Interno do Conselho Municipal do Plano Diretor, aprovado pelo Decreto n.º 6.770, de 31 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 16.   Perderão os mandatos os representantes das Entidades que, por 05 (cinco) sessões, durante o mandato, deixarem de comparecer às reuniões do Conselho, sem justificativa.
          § 1º   Quando estas faltas atingirem 04 (quatro) sessões, o fato deverá ser comunicado às entidades representadas pelos Conselheiros faltantes, alertando-as sobre a situação e suas consequências.
          § 2º   Em se concretizando as faltas nos limites previstos neste artigo será demandado às respectivas Entidades representadas que indiquem novos representantes para completarem os seus mandatos.
          § 3º   Em não havendo indicação da entidade de seus novos representantes até a sessão ordinária seguinte à ocorrência da 5ª falta, a Entidade perderá assento no Conselho.
          § 4º   Para a justificativa prevista no caput deste artigo ser aceita, deverá ser votada e aprovada por maioria simples da plenária, em sessão ordinária.” (NR)
          Art. 3º. 
          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de agosto de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER,
            Prefeito Municipal.
            VANDERBELI GRIEBELER,
            Secretária-Geral.