Lei Ordinária nº 4.382, de 13 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4382

2006

13 de Janeiro de 2006

DENOMINA ESTRADA GETÚLIO VARGAS UM LOGRADOURO PÚBLICO.

a A
Vigência entre 13 de Janeiro de 2006 e 20 de Março de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.382, de 13 de janeiro de 2006
Denomina Estrada Getúlio Vargas um logradouro público.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      A Estrada que tem seu início no entroncamento das Ruas Getúlio Vargas, Engenheiro Ernesto Zietlow e Estrada Livino Joaquim da Silva (MN 103), até a Estrada Geral de Santos Reis, passando pela localidade de Alfama, passa a denominar-se "Estrada Getúlio Vargas".
        Parágrafo único. 
        Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Presidente da República".
          Art. 2º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de janeiro de 2006.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
            Prefeito Municipal.
            ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
            Secretária-Geral.