Lei Ordinária nº 4.382, de 13 de janeiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.410, de 21 de março de 2006
Vigência entre 13 de Janeiro de 2006 e 20 de Março de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.382, de 13 de janeiro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 4.382, de 13 de janeiro de 2006
Art. 1º.
A Estrada que tem seu início no entroncamento das Ruas Getúlio Vargas, Engenheiro Ernesto Zietlow e Estrada Livino Joaquim da Silva (MN 103), até a Estrada Geral de Santos Reis, passando pela localidade de Alfama, passa a denominar-se "Estrada Getúlio Vargas".
Parágrafo único.
Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Presidente da República".
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.