Lei Ordinária nº 4.410, de 21 de março de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.382, de 13 de janeiro de 2006
Art. 1º.
Altera ementa e a redação do artigo 1º da Lei 4.382, de 13 de janeiro de 2006, que denomina Estrada Getúlio Vargas um logradouro público, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
A Estrada que tem seu início no entroncamento das Ruas Getúlio Vargas, Engenheiro Ernesto Zietlow e Estrada Livino Joaquim da Silva (MN 103), até a Estrada Geral de Santos Reis, passando pela localidade de Alfama, passa a denominar-se "Estrada Presidente Getúlio Vargas". (NR)
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.