Lei Ordinária nº 4.382, de 13 de janeiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.410, de 21 de março de 2006
Vigência a partir de 21 de Março de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 4.410, de 21 de março de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 4.410, de 21 de março de 2006
Denomina Estrada Presidente Getúlio Vargas um logradouro público.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.410, de 21 de março de 2006.
Art. 1º.
A Estrada que tem seu início no entroncamento das Ruas Getúlio Vargas, Engenheiro Ernesto Zietlow e Estrada Livino Joaquim da Silva (MN 103), até a Estrada Geral de Santos Reis, passando pela localidade de Alfama, passa a denominar-se "Estrada Getúlio Vargas".
Art. 1º.
A Estrada que tem seu início no entroncamento das Ruas Getúlio Vargas, Engenheiro Ernesto Zietlow e Estrada Livino Joaquim da Silva (MN 103), até a Estrada Geral de Santos Reis, passando pela localidade de Alfama, passa a denominar-se "Estrada Presidente Getúlio Vargas".
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.410, de 21 de março de 2006.
Parágrafo único.
Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, "Presidente da República".
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.