Lei Ordinária nº 2.649, de 13 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2649

1990

13 de Junho de 1990

DISPÕE SOBRE O PASSAPORTE ESPECIAL DE TRANSPORTE - PET.

a A
Dispõe sobre o Passaporte Especial de Transporte-PET
    Dr. UBIRAJARA RESENDE MATTANA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I : 
      Art. 1º. 
      Os artigos 1º e 4º da Lei n.º 2.541, de 31.01.89, que instituiu o Passaporte Especial de Transporte - PET -, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica instituído, no Município, o Passaporte Especial de Transporte - PET -, para apresentação nos veículos de transporte coletivo urbano e intramunicipal e que servirá ao usuário, como comprovante de idade superior a sessenta e cinco (65) anos, isentiva do pagamento do preço da tarifa.
        Art. 4º.   As empresas concessionárias ou permissionárias dos serviços de transporte coletivo urbano e/ou intramunicipal são obrigadas a aceitar o PET como comprovante de identidade e idade do usuário."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 13 de junho de 1990.
          Dr. Ubirajara Resende Mattana
          Prefeito Municipal