Lei Ordinária nº 6.521, de 24 de setembro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.287, de 11 de abril de 2016
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 6°, da Lei n.º 6.287, de 11/04/2016, que autoriza o Executivo Municipal a conceder, de forma onerosa, o espaço da Cafeteria da Estação da Cultura, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
"Pelo direito de explorar o espaço público descrito no artigo 1º, o concessionário pagará, mensalmente, a quantia de no mínimo 200 URM, a ser paga mediante guia emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.