Lei Ordinária nº 4.814, de 18 de fevereiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4814

2008

18 de Fevereiro de 2008

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 1.° DA LEI N.° 3.966, DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do caput do art. 1.º da lei n.º 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais e dá outras providências.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a alterar a redação do caput do art. 1.º da Lei nº 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   É instituído o Programa de Vale-Alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores municipais do Poder Executivo, entre eles os servidores efetivos, os celetistas, os cargos em comissão e os secretários municipais, a razão de 1 (um) vale por dia útil do mês, de segunda à sexta-feira." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de fevereiro de 2008.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.





          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, 
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.