Lei Ordinária nº 5.604, de 27 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5604

2012

27 de Março de 2012

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5.º DA LEI N.º 3.966/03, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. (R$15,00)

a A
Altera a redação do art. 5.º da Lei n.° 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5.º da Lei n.° 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de abril de 2012.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de março de 2012.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, 
          Prefeito Municipal.
          ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
          Secretária-Geral.