Lei Ordinária nº 5.836, de 07 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5836

2013

7 de Outubro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5.º DA LEI N.º 3.966/2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS (R$ 18,00)

a A
Altera a redação do art. 5.º da Lei n.° 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5.º da Lei n.° 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 18,00 (dezoito reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento." (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2013.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de outubro de 2013.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.




            PAULO AZEREDO, 
            Prefeito Municipal.
            REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
            Secretária-Geral.