Lei Ordinária nº 6.485, de 18 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6485

2018

18 de Maio de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5° DA LEI N° 3.966, DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

a A
Altera a redação do art. 5° da Lei n° 3966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 5° da Lei n° 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O valor de cada vale-alimentação será de R$ 22,00 (vinte e dois reais) e a participação dos servidores sera de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento.” (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de maio de 2018.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.





            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral