Lei Ordinária nº 3.393, de 21 de maio de 1999
Art. 1º.
Altera o inciso IV e acrescenta o inciso VI ao artigo 5º da Lei n.º 2.321, de 05 de dezembro de 1983, que institui a Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE, passando a ter a seguinte redação:
IV
–
articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento nas artes em geral, e em outros ramos do conhecimento científico e cultural;
VI
–
promover serviço de radiodifusão de programas culturais e de interesse da comunidade.”
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.