Lei Ordinária nº 3.393, de 21 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3393

1999

21 de Maio de 1999

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV E ACRESCENTA O INCISO VI AO ARTIGO 5° DA LEI N.° 2.321/83, QUE AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FUNDAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ARTES - FUNDARTE).

a A
Altera a redação do inciso IV e acrescenta o inciso VI ao artigo 5º da Lei nº 2.321/83, que institui a FUNDARTE.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso IV e acrescenta o inciso VI ao artigo 5º da Lei n.º 2.321, de 05 de dezembro de 1983, que institui a Fundação Municipal de Artes de Montenegro - FUNDARTE, passando a ter a seguinte redação:
        IV  –  articular-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando a forma de colaboração, contratos ou convênios, para a execução de programas e atividades de formação e aperfeiçoamento nas artes em geral, e em outros ramos do conhecimento científico e cultural;
        VI  –  promover serviço de radiodifusão de programas culturais e de interesse da comunidade.”
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de maio de 1999.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          MARIA MADALENA BÜHLER,
          Prefeita Municipal.
          CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
          Secretária-Geral.