Lei Ordinária nº 4.012, de 31 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Altera o art. 5º da Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS S.A., passando a constar a seguinte redação:
Art. 5º.
O prazo para instalação dos equipamentos e implantação do serviço, objeto da concessão, será até 30 de junho de 2004." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.