Lei Ordinária nº 4.012, de 31 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4012

2003

31 de Dezembro de 2003

ALTERA O ART. 5° DA LEI Nº 3.962, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO A EMPRESA DE TELEFONIA TMAIS S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 5º da Lei nº 3.962, de 3 de novembro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS S.A. e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 5º da Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS S.A., passando a constar a seguinte redação:
        Art. 5º.   O prazo para instalação dos equipamentos e implantação do serviço, objeto da concessão, será até 30 de junho de 2004." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de dezembro de 2003.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral.