Lei Ordinária nº 4.095, de 06 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4095

2004

6 de Julho de 2004

ALTERA O ART. 5° DA LEI N.º 3.962, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE UM TERRENO A EMPRESA DE TELEFONIA TMAIS S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera o art. 5º da Lei nº 3.962, de 3 de novembro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS S.A. e dá outras providências.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I
      Art. 1º. 
      Altera o art. 5º da Lei nº 3.962, de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a conceder Direito Real de Uso de um terreno à empresa de telefonia TMAIS S.A., passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O prazo para instalação dos equipamentos e implantação do serviço, objeto da concessão, será até 31 de dezembro de 2004." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de julho de 2004.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          IVAN JACOB ZIMMER,
          Prefeito Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral.