Lei Ordinária nº 3.377, de 31 de dezembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3377

1998

31 de Dezembro de 1998

DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 31 de Dezembro de 1998 e 31 de Março de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 3.377, de 31 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o Calendário Anual de Eventos, e dá outras providências.
    MARIA MADALENA BÜHLER, Prefeita Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      O Calendário Anual de Eventos será baixado através de Decreto do Executivo até o dia 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.
        Parágrafo único. 
        Fica à cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Departamento de Cultura - o planejamento e a elaboração do Calendário.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos.
            Parágrafo único. 
            Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser utilizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento.
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação, arbitragem, iluminação, sonorização, alimentação e estadia a convidados e participantes, conforme limites estabelecidos nos orçamentos anuais.
                Art. 4º. 
                Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou ainda mediante delegação a terceiros.
                  Art. 5º. 
                  As despesas correrão a conta das dotações orçamentárias próprias no orçamento municipal.
                    Art. 6º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.106, de 15.12.95, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 31 de dezembro de 1998.

                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.
                      MARIA MADALENA BÜHLER, 
                      Prefeita Municipal.
                      CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
                      Secretária-Geral.