Lei Ordinária nº 3.719, de 01 de abril de 2002
Art. 1º.
Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 3.377, de 1998, que dispõe sobre o Calendário Anual de Eventos, passando a constar a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação, arbitragem, iluminação, sonorização, alimentação, transporte e estada a participantes, conforme limites estabelecidos nos orçamentos anuais." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.