Lei Ordinária nº 3.719, de 01 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3719

2002

1 de Abril de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N° 3.377, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS.

a A
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.377, de 31 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Calendário Anual de Eventos.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. 
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 3º, da Lei nº 3.377, de 1998, que dispõe sobre o Calendário Anual de Eventos, passando a constar a seguinte redação:
        Art. 3º.   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação, arbitragem, iluminação, sonorização, alimentação, transporte e estada a participantes, conforme limites estabelecidos nos orçamentos anuais." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de abril de 2002.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.




          IVAN JACOB ZIMMER, 
          Prefeita Municipal.
          ROSEMARI ALMEIDA,
          Secretária-Geral.