Lei Ordinária nº 3.685, de 11 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.661, de 23 de outubro de 2001
Art. 1º.
A ementa da Lei nº 3.661, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
O art. 1º da Lei nº 3.661, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, no perímetro urbano do município, para implantação de conjunto habitacional popular, com capacidade para 200 (duzentos) lotes ou mais, obedecidas as disposições da Lei nº 8666/93." (NR)
Art. 3º.
O art. 2º da Lei nº 3.661, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
O valor a ser pago é limitado a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme crédito autorizado pela Lei nº 3656/2001, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda." (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.