Lei Ordinária nº 3.685, de 11 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3685

2001

11 de Dezembro de 2001

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 3.661, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001, QUE AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.

a A
Altera dispositivos da Lei nº 3.661, de 23 de outubro de 2001, que autoriza a aquisição de imóvel.
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 2º. 
      O art. 1º da Lei nº 3.661, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terras, no perímetro urbano do município, para implantação de conjunto habitacional popular, com capacidade para 200 (duzentos) lotes ou mais, obedecidas as disposições da Lei nº 8666/93." (NR)
        Art. 3º. 
        O art. 2º da Lei nº 3.661, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O valor a ser pago é limitado a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme crédito autorizado pela Lei nº 3656/2001, no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda." (NR)
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de dezembro de 2001.

            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.





            IVAN JACOB ZIMMER,
            Prefeito Municipal.
            ROSEMARI ALMEIDA,
            Secretária-Geral.