Mensagem Retificativa nº 2 de 10 de Julho de 2019
Art. 1º.
Retifica o artigo 1º e seu parágrafo único, o inciso I do artigo 6º, com supressão de seu inciso II, do Projeto de Lei n.º 041/2019, com a seguinte redação:
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar concessão de uso de uma área de terras com a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento de Montenegro, mantenedora da Radio Montenegro FM 87.9, CNPJ 08.000.249/0001-09, com as seguintes características: superfície de 393,48m2, que fica dentro de uma área maior de superfície de 9.264,00m2, inscrição de cadastro municipal n.° 3821645, localização 16.2260.0056, no Morro São João, nesta cidade.
Parágrafo único.
O mapa da área total bem como a planta de localização da área a ser concedida encontra-se em anexo a esta Lei.
I
–
divulgação de eventos municipais, campanhas sociais e prestações de contas do Município, sendo por período não inferior a 30 minutos semanais, na Rádio Montenegro FM 87.9.
II
–
(Suprimido)