Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 19 de 22 de Maio de 2024

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar (Executivo)

19

2024

22 de Maio de 2024

Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP.

a A
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP.
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de maio de 2024.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal