Projeto de Lei Complementar (Executivo) nº 19 de 22 de Maio de 2024
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 2º da Lei Complementar n.º 7.021, de 15 de março de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 03 (três) Engenheiros Civis, para serem lotados junto à SMOP, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.