Projeto de Lei (Executivo) nº 55 de 2019 | Respondida | 17/09/2019 (Projeto de Lei (Executivo) nº 55 de 2019)
Tramitação
Data Tramitação
17/09/2019
Unidade Local
Externo - EXTERNO
Unidade Destino
Secretaria - SEC
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Respondida
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Juntada ao processo legislativo a Informação n.º 1697/2019, da Borba, Pause e Perin - Advogados (DPM/RS), que opina que não há ilegalidade ou inconstitucionalidade no presente Projeto de Lei que institui a CIPA, com a ressalva de que a aplicação dessa norma aos empregados celetistas somente será considerada para fins de cumprimento das exigências trabalhistas se atendidas integralmente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, o que inclui a observância da composição mínima exigida por empregados regidos pela CLT.