Lei Complementar nº 5.302, de 27 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5302

2010

27 de Julho de 2010

ACRESCENTA O INCISO VI, ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º E §2º E REVOGA A ALÍNEA "C" DO INCISO III, DO ART. 113 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.635, DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

a A
Acrescenta o inciso VI, altera a redação do § 1.° e § 2.° e revoga a alínea c do inciso III do art. 113 da Lei Complementar n." 2.635, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município.
    PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:
      Art. 1º. 
      Acrescenta o inciso VI e altera a redação do § 1.° e § 2.° do art. 113 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município, com a seguinte redação:
        VI  –  até 15 dias consecutivos para licença paternidade.
        § 1º   No caso dos incisos III, IV, V e VI, o prazo de afastamento começará a contar a partir da data do fato gerador, salvo se o servidor já tiver cumprido sua jornada integral de trabalho neste dia, hipótese em que o prazo iniciar-se-á no dia seguinte.
        § 2º   Ao servidor que adotar criança de até 7 (sete) anos de idade, serão concedidos 15 (quinze) dias de licença-paternidade remunerada." (NR)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revoga a alínea "c" do inciso III do art. 113 da LC n.º 2.635, de 1990.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de julho de 2010.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
              PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA,
              Prefeito Municipal.
               
               
              ERENI MACIEL SZULCZEWSKI,
              Secretária-Geral.